Conforme já era esperado, a Câmara de Vereadores
derrubou o veto do Poder Executivo.
A partir da vigência de referida lei, aquilo que
deve ou não ser objeto de preservação no âmbito municipal em Porto Alegre, vai
confiado a comissões conduzidas por vereadores cujas campanhas são sabidamente
patrocinadas pelo setor da construção civil, e onde, certamente, a participação
de representantes deste setor será expressiva na discussão, votação e seleção dos bens
mais convenientes a "não" se tutelar.
A lealdade aos apoiadores e financiadores de
campanha adveio notória e expressiva do Legislativo Municipal, ao mesmo tempo
que relegados ao ostracismo a Constituição Federal e o interesse da coletividade.
Não pode ser assim!
É inconstitucional qualquer tentativa em âmbito
Municipal que pretenda alterar a matriz constitucional de tutela à preservação
do patrimônio cultural.
O Poder Legislativo não pode alterar ou restringir
as formas de proteção ao patrimônio cultural de modo a não respeitar a simetria
procedimental prevista na Constituição Federal para medidas da espécie.
Uma medida assim, não se sustenta por muito tempo
no ordenamento jurídico.
Cremos, não obstante a derrubada do veto, a
harmonia jurídica e a ordem serão restabelecidas, através da Declaração de Inconstitucionalidade da viciada iniciativa da casa
legislativa da capital dos gaúchos, que afronta a matriz constitucional,
inovando ao criar restrições à intervenção Estatal para proteção do patrimônio
cultural, as quais contrariam a Constituição Federal, intervindo em
competência administrativa típica do Poder Executivo.
PROTEJA PETRÓPOLIS.
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