Em época de inventário do patrimônio cultural
do bairro Petrópolis, oportuna a notícia veiculada em data de 08 de agosto
de 2014, no Estado da Paraíba, onde o Município de João Pessoa-PB foi compelido
judicialmente a adotar medidas efetivas para realização do inventário do
Patrimônio Cultural municipal, num prazo máximo de 180 dias.
Conforme o Proteja Petrópolis vem noticiando, o inventário do Patrimônio Cultural é um dever do gestor público, impondo-se a este promover a proteção do patrimônio cultural através do inventário e outras formas de acautelamento.
E, a omissão do Poder Público nesta seara implica em sua responsabilização, sobretudo, considerando-se a voraz especulação imobiliária que vem se caracterizando como fator determinante à dissipação do patrimônio municipal, em específico no bairro Petrópolis.
Assim, engana-se quem pensa que o inventário é utilizado como instrumento de contenção da especulação imobiliária, na verdade, considerando-se a especulação imobiliária, o inventário deve ser implementado com celeridade, rigorismo e responsabilidade, sob pena de a omissão da Administração Pública favorecer a dilapidação do patrimônio, o que pode implicar em demandas judiciais de natureza cível e penal quanto à apuração de responsabilidades por prática delituosa, danos e improbidade administrativa e, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública.
Segue matéria:
TJ mantém decisão favorável ao MP e determina que Iphaep faça inventário do patrimônio histórico de JP
08/08/2014 |
12h36min
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) negou o recurso interposto pelo Estado e manteve a liminar requerida pelo Ministério Público estadual, determinando que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba (Iphaep) e o Município de João Pessoa adotem as medidas necessárias para a realização do inventário de todos os bens móveis, imóveis, artísticos e documentais situados na Capital que devem ser conservados e preservados como patrimônio da coletividade pelo seu valor histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico e cultural.
A ação civil pública
de obrigação de fazer considerada pioneira em todo o País na proteção do
patrimônio histórico, artístico e cultural foi ajuizada pela 2ª Promotoria do
Meio Ambiente e do Patrimônio Social da Capital em abril do ano passado, devido
à omissão dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio do município e
após as negativas por parte do poder público de resolver o problema de forma
extrajudicial.
A liminar foi concedida, na primeira instância, em julho de 2013, pela 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que determinou prazo de seis meses para a realização do inventário. O Estado recorreu da decisão e, este ano, o agravo de instrumento foi julgado pela Segunda Câmara Cível do TJ-PB.
O relator do
processo, desembargador Abrahan Lincoln, não acatou os argumentos apresentados
pelo Estado e destacou que os artigos 24, 36 e 216, parágrafo primeiro, da
Constituição Federal apontam que é responsabilidade do poder público o cuidado
com o patrimônio cultural e que essa responsabilidade é solidária.
Para o magistrado, as
providências adotadas pelo Estado - como o convênio firmado com o Instituto do
Patrimônio Histórico Nacional (Iphan) visando à proteção dos bens do Município
de João Pessoa - “não se revelam suficientes” para proteger os bens sociais da
Capital paraibana, “sendo inócuas para a devida e eficaz proteção do patrimônio
histórico e cultural”.Segundo ele, essa
situação “confirma a pertinência e necessidade das medidas emanadas do Poder
Judiciário em atendimento ao pedido do Ministério Público”. “De mais a mais, o
perigo de dano está evidenciado pela possibilidade de perda de bens de
relevante valor, seja pela ação do tempo ou por intervenção humana, o que, por
óbvio, causaria seu desaparecimento”, registrou.
Fonte: paraiba.com.br
Ilustram essa matéria imagens do patrimônio cultural de Petrópolis.
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