Conforme já era esperado, a Câmara de Vereadores
derrubou o veto do Poder Executivo.
Isto significa que se encaminha para ingresso no
ordenamento jurídico, norma flagrantemente inconstitucional, que delega a
interesses particulares, despidos de critérios técnicos, a seleção do patrimônio
urbanístico cultural da capital do Estado do Rio Grande do Sul.
A partir da vigência de referida lei, aquilo que
deve ou não ser objeto de preservação no âmbito municipal em Porto Alegre, vai
confiado a comissões conduzidas por vereadores cujas campanhas são sabidamente
patrocinadas pelo setor da construção civil, e onde, certamente, a participação
de representantes deste setor será expressiva na discussão, votação e seleção dos bens
mais convenientes a "não" se tutelar.
A velha fórmula utilizada na discussão do Plano Diretor,
vem agora aplicada à seleção do patrimônio municipal para fins de inventário:
representantes da construção civil, sem nenhuma relação direta com a região em
debate, surgirão às pencas, abafando o interesse coletivo e os critérios
técnicos, para conduzir os rumos dos imóveis que aportarão como merecedores ou
não de preservação.
A lealdade aos apoiadores e financiadores de
campanha adveio notória e expressiva do Legislativo Municipal, ao mesmo tempo
que relegados ao ostracismo a Constituição Federal e o interesse da coletividade.
Não pode ser assim!
É inconstitucional qualquer tentativa em âmbito
Municipal que pretenda alterar a matriz constitucional de tutela à preservação
do patrimônio cultural.
O Poder Legislativo não pode alterar ou restringir
as formas de proteção ao patrimônio cultural de modo a não respeitar a simetria
procedimental prevista na Constituição Federal para medidas da espécie.
Esta tentativa da Câmara de Vereadores da capital
do Rio Grande do Sul de particularizar o processo de inclusão de
imóveis em âmbito municipal, chamando assim a competência para discutir, caso a
caso, se determinado bem deve ou não, realmente, compor a listagem de bens sujeitos
à preservação, está fadada ao insucesso por flagrante vício de
inconstitucionalidade.
Uma medida assim, não se sustenta por muito tempo
no ordenamento jurídico.
Cremos, não obstante a derrubada do veto, a
harmonia jurídica e a ordem serão restabelecidas, através da Declaração de Inconstitucionalidade da viciada iniciativa da casa
legislativa da capital dos gaúchos, que afronta a matriz constitucional,
inovando ao criar restrições à intervenção Estatal para proteção do patrimônio
cultural, as quais contrariam a Constituição Federal, intervindo em
competência administrativa típica do Poder Executivo.
PROTEJA PETRÓPOLIS.
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