Avança o inventário do patrimônio
cultural do bairro Petrópolis, evidência disto é a Síntese
do Relatório Técnico do Inventário do Bairro.
Assim, a administração demonstra estar
cumprindo o comando Constitucional que impõe ao gestor público, com colaboração
da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural em âmbito municipal
por meio do inventário e outras formas de acautelamento e preservação.
O Proteja
Petrópolis almeja que este novo inventário venha qualificado e
aprimorado frente ao anterior, corrigindo-se irregularidades presentes no
inventário anulado e que culminaram em sua justificada anulação.
Do mesmo modo, este movimento defende
que, se o imóvel possui significativo valor arquitetônico cultural e/ou compõe
conjunto de bens inventariados com valor cultural, deverá ser preservado, mesmo
que tenha sido negociado em ocasião anterior à realização do bloqueio
preventivo do bairro.
Isso porque, seria um contrassenso a
Administração frente ao valor cultural do bem ceder à sua demolição em virtude
de eventual negociação já realizada por empreiteira, posto que conflita com a
primazia do interesse público sobre o interesse privado.
Ainda, permitir a demolição de imóvel componente
de conjunto de edificações preservadas,
porque negociado por construtora, representa imenso prejuízo financeiro aos
demais proprietários de edificações inventariadas do entorno, pois os imóveis
protegidos se valorizam quando preservados em conjunto.
Permitir a construção de edifício no
local de casa com potencial para preservação, por
já ter sido adquirida por construtora,
significa retirar o sol, a vista e a privacidade de outros imóveis
inventariados nas laterais, na frente e nos fundos, o que gera prejuízo às
propriedades listadas no entorno, configurando flagrante injustiça aos
proprietários de bens listados, afrontando princípios que regem a Administração
Pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, sobretudo os princípios da moralidade
e impessoalidade.
De mais a mais, dois critérios principais nortearam a seleção dos imóveis dentre os de valor para a preservação: localização em esquina (pela visibilidade) e a integração em conjuntos, que são significativos e elementos formadores da paisagem do bairro. Ora, a quebra desses critérios desestrutura a diretriz que ordenou o Inventário e compromete o resultado pretendido que é a representatividade significativa e identitária da seleção efetivada na listagem.
De mais a mais, dois critérios principais nortearam a seleção dos imóveis dentre os de valor para a preservação: localização em esquina (pela visibilidade) e a integração em conjuntos, que são significativos e elementos formadores da paisagem do bairro. Ora, a quebra desses critérios desestrutura a diretriz que ordenou o Inventário e compromete o resultado pretendido que é a representatividade significativa e identitária da seleção efetivada na listagem.
Outrossim, não descuramos que eventuais
prejuízos de empreiteiras com licenças já expedidas, que tenham comprovados
gastos com projetos arquitetônicos e taxas, por exemplo, e venham a ser
revogadas, sejam suportadas pela Administração em processo judicial.
O debate e judicialização de questões
pontuais faz parte do processo democrático, é salutar, de mais a mais,
eventuais custos decorrentes deste processo serão suportados em nome da
preservação do patrimônio municipal, que a todos pertence, e ao fim e ao cabo,
será custeado pela sociedade de forma mitigada, principal beneficiária da
preservação; assim como são suportados outros tantos encargos sociais.
Por fim, o custo de eventuais ações,
considerando casos pontuais, com potencialidade de alguma procedência
(especificamente casos de licenças de demolição já deferidas e revogadas) certamente
não será nos patamares estratosféricos que foram alardeados à população, valendo lembrar que não se indenizará os imóveis (não há desapropriação alguma) pois a construtora poderá vendê-los ou dar-lhes a utilização
que melhor lhes aprouver; quem sabe, até, para estabelecer a própria sede da
empresa no bairro?
Registramos, também, que a
Procuradoria-Geral do Município, o Ministério Público e o próprio Proteja
Petrópolis contam com profissionais do Direito aptos ao exercício do
contraditório em defesa da sociedade e diminuição de custos por esta
suportados, em eventuais processos em que se discuta a preservação do
patrimônio cultural de Petrópolis.
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