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sábado, 31 de maio de 2014
sexta-feira, 30 de maio de 2014
PROTEJA PETRÓPOLIS TRABALHA EM BENEFICIAMENTO AOS IMÓVEIS INVENTARIADOS E REGIÃO.
O Proteja Petrópolis
dedicou a semana a contatos com autoridades das diferentes esferas e poderes,
equipes do Patrimônio Histórico e Urbanísticos e organizações, com vista à
construção de alternativas para majoração dos benefícios a imóveis
inventariados.
Julgamos que o principal
beneficiamento que um imóvel de preservação cultural pode receber é
a proteção de seu entorno, pois sem esta, o imóvel de estruturação
estaria fadado à verticalização patrimonial lindeira e a todos os reveses que
desta advém, perda da visibilidade, insolação, privacidade, dentre outros, o
que gera inegável desvalorização.
O Proteja, contudo,
projeta outras melhorias, dentre as quais a preservação e restauro do
calçamento, sobretudo quando em paralelepípedo, e acréscimo de
iluminação pública às quadras em que existem conjuntos inventariados,
além de outras medidas que efetivem um cuidado maior e valorização do ambiente
como um todo, compondo a ambientação da região de interesse cultural.
Ainda, as reduções de
incidências fiscais, aumento de descontos e isenções são outras alternativas
trabalhadas junto às esferas municipal e estadual de governo, respeitadas as
respectivas competências tributárias. Assim, junto à municipalidade trabalha-se
com alternativas referentes ao IPTU e ITBI, ao passo que, na esfera
estadual, cogita-se da postulação de redução e até isenções para o ITCD. Nada mais justo, pois os
imóveis inventariados, como patrimônio cultural que são, além de valorizarem o
bairro convergem em patrimônio da cidade, portanto, merecedores de
beneficiamentos no tocante à carga tributária.
Com vista ao dever
de informação e princípio da transparência, se solicitou às autoridades a
disponibilização no site da PMPA de esclarecimentos quanto ao inventário,
diretrizes para os proprietários e inserção de respostas a questionamentos
frequentes. No momento, cabe esclarecer, também, que o bloqueio de todos os
imóveis do bairro significa que a SMOV, antes de autorizar uma demolição em
Petrópolis, consulta a SMC para saber se o bem consta da lista que está em
estudo para possível inventariamento. Se o imóvel não está na lista em estudo,
a demolição é autorizada. Não significa, absolutamente, que estejam suspensas
as autorizações de demolições.
Por fim, a semana foi de
trabalhos para a composição de alternativas à contenção da
inconstitucionalidade que aflora evidente da Lei de autoria do vereador Cecchim que
pretende confiar à Câmara de Vereadores a participação no ato administrativo de
listagem daquilo que é patrimônio cultural de nossa cidade.
Seu apoio e compreensão
da realidade quanto ao instrumento do inventário e quanto à preservação do
patrimônio do bairro é primordial; participe nos encaminhando dúvidas e
sugestões e, se apoias essa medida de preservação e valorização de Petrópolis,
manifeste seu apoio firmando o ABAIXO
ASSINADO virtual.
domingo, 18 de maio de 2014
EM ANÁLISE INVENTÁRIO DE PETRÓPOLIS.
- o Inventário
decretado em fevereiro foi anulado pelo prefeito e ao mesmo tempo foram
bloqueados para demolição imóveis implicados até ser realizado um novo
Inventário sem erros processuais ou de conteúdo.
- há opiniões abalizadas indicando que é inconstitucional o Projeto de Lei que obriga o Inventário a ser validado ou alterado pela Câmara, o que leva a aguardar até que essa situação seja definida com segurança.
- os favoráveis à preservação ainda devem continuar mobilizados, assinarem a petição, e ficarem atentos às iniciativas do Proteja Petrópolis junto aos vereadores e à municipalidade para ampliar o apoio e contrapartidas aos proprietários dos imóveis.
- o Proteja Petrópolis continua dialogando com todos os envolvidos nesse espinhoso caminho da preservação cultural, sugerindo alternativas, recebendo sugestões, procurando compor um cenário com uma política cultural clara e realista, onde possam convergir os anseios dos que apreciam Petrópolis.
sábado, 17 de maio de 2014
IMÓVEIS BLOQUEADOS EM PETRÓPOLIS!
Enquanto
a Câmara de Vereadores aprovava projeto de lei flagrantemente inconstitucional,
com o objetivo de travar o inventário do bairro Petrópolis que, se vigente comprometerá a preservação do patrimônio
de todos os bairros de Porto Alegre.
O
Projeta Petrópolis laborava em contatos com vereadores, executivo municipal,
Ministério Público, institutos de preservação do meio ambiente, patrimônio
histórico e urbanísticos de todos os níveis, ONGs e simpatizantes, com vista a
salvaguardar nossos legítimos direitos pertinentes à preservação de nosso
bairro, ambiência, patrimônio e memória que convergem em direitos coletivos da
sociedade e não apenas aos moradores do bairro Petrópolis.
Dito
isso, noticiamos:
a) o
inventário revogado, efetivamente, tinha falhas pontuais que o enfraqueciam
como instrumento apto à salvaguarda do patrimônio protegido, de modo que sua
revogação atende ao nosso projeto por
uma medida sólida, sem falhas, apta a garantir com efetividade a proteção que o
patrimônio, ambiência e memória de Petrópolis merecem;
b) a
legislação aprovada pela Câmara fere a Constituição Federal e terá sua
inconstitucionalidade declarada pelas instituições que compõem nosso estado
democrático de direito, para tanto, confiamos no Ministério Público, no Poder
Judiciário e até no veto do Poder Executivo;
c) o inventário é um dever
constitucional imposto aos gestores públicos e é o instrumento em que se enquadra o patrimônio
do bairro Petrópolis, porque se ocupa da preservação de conjuntos, paisagens ambiências
sem excepcionalidades, mas com valor arquitetônico, cultural e para a memória
da comunidade.
d) outro inventário virá em breve, mais sólido, claro e consistente, e, enquanto
isso, nosso patrimônio, composto por mais
de 700 imóveis com potencial para preservação histórica e cultural, está protegido de destruições e mutilações, posto
que bloqueado junto aos órgãos municipais, até que se
selecionem aqueles que comporão a listagem das ambiências a serem preservadas.
e) permaneceremos
trabalhando, na produção de esclarecimentos àqueles que ainda não enxergam na
preservação a alternativa efetiva de proteção e valorização em conjunto de seus
imóveis. Este caminho é árduo, pois, muito foi construído para desprestigiar o
instituto do inventário junto à nossa comunidade. Contudo, estamos avançando e nosso grupo composto de moradores, simpatizantes
e proprietários de bens bloqueados e outrora inventariados aumenta a cada dia.
f) continuaremos
defendendo também o aumento de
contrapartidas, incentivos e garantias aos proprietários dos bens que,
dentre os 700 atualmente bloqueados, virão a se configurar em inventariados
como patrimônio de Porto Alegre.
Proteja Petrópolis!
sexta-feira, 16 de maio de 2014
Especulação imobiliária trava inventário de Petrópolis
Jornal Já
Pesados interesses do setor imobiliário estão por trás da legítima
preocupação dos proprietários com o inventário dos imóveis indicados para
preservação em Petrópolis.
O inventário que listou 200 imóveis para preservação foi anulado pelo
prefeito José Fortunati nesta quarta-feira.
Em oito bairros, inclusive no 4o.Distrito, o inventário foi feito sem
problemas.
Com relação a Petrópolis as “influências” começaram já na etapa inicial
quando a Secretaria do Planejamento não atendeu aos reiterados pedidos do Compac
para que fizesse o “bloqueio” do bairro.
“Bloqueio” é a expressão técnica que indica a inclusão do bairro no
processo de inventário e determina sua divulgação junto aos moradores da área.
Bins Ely era o secretário do Planejamento ao tempo em que os pedidos foram
feitos.
Petrópolis é o bairro onde são permitidas as maiores alturas em toda
aquela região da cidade, porque esta fora das restrições que a Aeronáutica
impõe às áreas próximas ao aeroporto, por causa da segurança dos vôos.
O inventário dos imóveis indicados para preservação começou em maio de
2012, não mereceu atenção da imprensa… Até que chegou em Petrópolis.
Fonte: jornalja.com.br
segunda-feira, 12 de maio de 2014
Parecer técnico-jurídico aponta inconstitucionalidades no Projeto de Lei que submete a aprovação de inventário à Câmara de Vereadores
Alguns trechos do parecer:
(...) o inventário do patrimônio municipal não pode andar ao sabor de interesses particulares, quer favoráveis ou contrários à listagem, que advenham das idealizadas comissões e audiências públicas de que se refere o projeto de lei.
Submeter todo o trabalho do Executivo Municipal no estudo de um inventário de bens, que se vale de pesquisas, técnicos especializados, levantamento de características de determinado bem, fichas padronizadas com a descrição do bem e etc, a comissões do legislativo e a audiências públicas, é nada mais nada menos, que confiar o inventário a subjetivismos, emoções que variam na exata proporção dos interesses envolvidos.
(...) somente um órgão técnico tem condições de avaliar o valor arquitetônico de um imóvel com a isenção necessária, afastando-se dos interesses particulares, saudosistas, políticos, e mesmo do clamor social, tantas vezes manipulado, quer por ativistas ou por representantes da construção civil, para justificar pormenorizadamente a necessidade desse tipo de intervenção do Estado na propriedade privada.
(...) um inventário onde confiada a última palavra a comissões e à audiência públicas pode implicar em despesas ao erário, considerando-se a atecnicidade das decisões que destas comissões e reuniões advirão. E o menosprezo a fundamentos técnicos, dará margem ao questionamento judicial quanto à inclusão ou exclusão de bens do inventário, gerando ao Município responsabilização por inserções infundadas de bens, ou sua não inclusão e responsabilização pela dilapidação de patrimônio, quando comprovado, fundamentadamente, o dever estatal na proteção urbanística do caso concreto.
O que pretende o projeto de Lei caracteriza-se por usurpação de competência privativa do executivo municipal, que através da motivação técnica, tem o dever de executar atos de proteção ao que preenche critérios de patrimônio cultural, arquitetônico, ambiental que guarda relação de ambiência e relevância para a memória de determinada comunidade.
Os próprios equívocos em que incorrem os representantes do legislativo municipal no trato da matéria são as provas cabais de que os procedimentos inerentes ao instrumento constitucional em questão, de proteção ao patrimônio, devem ser relegados a doutos e técnicos na matéria; e não a comissões e audiências públicas, conforme pretende a proposta do vereador proponente, posto que é medida excepcional, que implica em intervenção estatal na propriedade privada e, justamente por isso, deve assentar-se em critérios específicos e devidamente motivados.
(...) no tocante à alegada competência para legislar quanto à norma de interesse local, a que alude o parecer de n. 122/14, infere-se, já foi exercida pelo poder a que de direito, materializando-se na Lei Complementar 601, discutida, votada e aprovada pela Câmara de Vereadores do Município de Porto Alegre-RS em 23 de outubro de 2008.
Daí para frente, sua execução compete ao Poder Executivo Municipal, e eventuais ilegalidades que advenham deste exercício deverão ser apreciadas pelo Poder Judiciário, consagrando-se, assim, a Teoria dos Freios e Contrapesos, correlata à separação dos poderes e aos Estados Democráticos de Direito.
Clique abaixo para ler o Parecer na íntegra:
sábado, 10 de maio de 2014
Projeto de Lei sobre alteração na lei municipal de inventário
Em regime de urgência, chega à Câmara de Vereadores o polêmico projeto de lei que submete ao legislativo os bens inventariados de Porto Alegre. É dia 14 de maio, a partir das às 14h.
Como reação à publicação da listagem de imóveis inventariados do bairro de Petrópolis, o vereador Idenir Cecchim propôs projeto de lei que altera o Art. 3º da lei que dispõe sobre o Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município (Lei 601/2008):
Art. 3º Será dada ciência de inclusão de imóveis no Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município ao Poder Legislativo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da homologação do Prefeito Municipal.
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Foto: Farrapo |
A alteração prevê a necessidade de autorização do Poder Legislativo para a listagem. Conforme explica o vereador, “As listas, antes de homologadas, passariam pelas comissões e por audiências públicas". Foram feitos dois pareceres, na Câmara de Vereadores, que analisam a juridicidade, legalidade e constitucionalidade do projeto de lei. Ambos foram favoráveis.
(...)
Em relação à competência do município para legislar sobre matérias de interesse local, ponto ao qual se apegam os pareceres, está correto. Mas esse não é o objeto em questão.
Estamos falando de divisão de competências entre os três poderes (legislativo, executivo e judiciário).
É competência do Poder Executivo o registro dos bens culturais. É ato administrativo, que deve obedecer às exigências legais pertinentes como publicidade, motivação e legalidade, entre outros. Logo, a inconstitucionalidade do projeto de lei está na ingerência do poder legislativo sobre o executivo.
Fora esse vício constitucional, ocorre discussão semelhante à havida há pouco tempo sobre outro projeto de lei que versava sobre a inclusão de obra de arte em espaço público da cidade condicionada à aprovação na Câmara de Vereadores. Estamos novamente às voltas com a questão de critérios. Para Cecchim, "os critérios atuais são muito subjetivos, o que tem gerado dúvidas na comunidade".
Na verdade, existe uma equipe técnica e especializada em patrimônio (EPAHC) que é responsável pela realização do inventário. E, para que se proceda à listagem, são observados critérios bem específicos e aceitos mundialmente por tratados de preservação, conservação e restauro. Logo, essa justificativa é equivocada.
Posição semelhante tem o presidente do IAB-RS, Tiago Holzmann da Silva: “Nós somos totalmente contrários que os critérios passem pela aprovação Câmara de Vereadores”. De acordo com ele, a medida proposta no projeto de lei submete o patrimônio histórico da cidade a interesses políticos e eleitorais.
Assim, gostaríamos de convidar todos os interessados na preservação do patrimônio cultural de Porto Alegre a comparecerem na quarta-feira, dia 14 de maio, a partir das 14h, na Câmara de Vereadores, onde ocorrerá a votação do projeto em questão. Cabe lembrar que a tramitação de tal proposição está ocorrendo em regime de urgência, o que é temerário, dada a importância do tema e profundidade de suas consequências.
Fonte: http://chega-de-demolir-portoalegre.blogspot.com.br/2014/05/projeto-de-lei-sobre-alteracao-na-lei.html
Alguns motivos para você apoiar o inventário do bairro Petrópolis e assinar nosso abaixo assinado...
Este é o mosquito que
foi distribuído no bairro Petrópolis.
Caso
queira nos ajudar solicite o seu através do e-mail: protejapetropolis@gmail.com.
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Artigo: O confilto no espaço urbano no contexto da Revisão do PDDUA advindo do Adensamento Urbano: caso do Bairro Petrópolis em Porto Alegre
Esta dissertação analisa a aplicação do princípio da democracia para o planejamento e gestão territoriais, selecionando-se como área de estudo o bairro Petrópolis. Priorizou-se para a análise a questão da densidade urbana, a partir das mudanças propostas pelo Executivo e seus reflexos na paisagem do bairro, segundo a visão dos atores sociais diretamente envolvidos.
A hipótese de trabalho é que o processo de revisão do PDDUA caracterizou-se pela abordagem técnico-científica e de gestão não conservadora.
Fernando Weiss Xavier
Junho de 2009
https://drive.google.com/file/d/0B5N95sAz1Q3lU0p0TnU0TWdfdFE/edit?usp=sharing
Luiz Coronel: Porta arrombada, trancas de ferro
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Luiz Coronel, poeta, escritor, publicitário
Jornal Mais Petrópolis,edição 121, abril de 2014.
Luiz Coronel, poeta, escritor, publicitário
Jornal Mais Petrópolis,edição 121, abril de 2014.
sexta-feira, 9 de maio de 2014
Caro(a) Visitante!
Caro(a) Visitante!
Criamos este blog com a intenção de disponibilizar informações e opiniões que contribuam para ampliar o debate sobre o Inventário de Petrópolis, atualmente com maior visibilidade para a posição contrária à lista.
Achamos que há muitos elementos indicando uma provável valorização dos imóveis listados, assim como de todo o bairro, nos aspectos ambientais e de qualidade de vida, desde que sejam observados alguns condicionantes, no contexto de uma política pública.
Gostaríamos de propiciar um diálogo entre todos os proprietários, respeitando as discordâncias, procurando, quem sabe, uma convergência de interesses e objetivos.
É um prazer convidá-lo(a) a compartilhar nossas postagens e receber a sua atenção. Gostaríamos de ouvi-lo, escreva sua opinião ou fale conosco.
E-mail: protejapetropolis@gmail.com
Cordialmente
Ass. Moradores de Petrópolis a favor do Inventário
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