A
Prefeitura de Porto Alegre, com menção honrosa e expressa ao bairro Petrópolis,
promoveu informativo com objetivo de esclarecer aos munícipes dúvidas
referentes ao instrumento constitucional de proteção ao patrimônio cultural
denominado Inventário.
A medida
da Administração Municipal atende a sugestão do Proteja Petrópolis que alertou para a necessidade de divulgarem-se
informações à população acerca da questão, sobretudo em decorrência de inúmeras
inverdades que vinham sendo propositalmente difundidas acerca da matéria, após a
primeira listagem produzida quanto ao patrimônio do bairro.
Assim, com
o título “Tudo que você precisa saber sobre inventários que protegem imóveis com
valor cultural” a Administração aborda e elucida questões básicas pertinentes
ao instituto do inventário.
Para
informações complementares sugerimos a leitura da matéria: “Petrópolis
e o Inventário em Outros Bairros” já publicada neste blog.
Abaixo, a
íntegra dos esclarecimentos divulgados pela PMPA, através do método de
perguntas e respostas:
“Tudo que
você precisa saber sobre inventários que protegem imóveis com valor cultural
Considerando as dúvidas que surgiram sobre o tema,
em especial no episódio envolvendo o bairro Petrópolis, preparamos um material
informativo que visa elucidar todos os pontos a esse respeito. Trata-se de uma
série de perguntas e respostas sobre inventário que vale para qualquer bairro
da cidade.
Caso algum de seus questionamentos não tenham sido
esclarecidos, estamos à disposição para solucioná-los.
Nos próximos dias, publicaremos também um material
específico do bairro Petrópolis, onde serão abordadas as peculiaridades e a
atual situação da região.
Seguem as perguntas:
1 - O que é o Inventário?
O
Inventário constitui-se em um dos instrumentos administrativos de preservação
do patrimônio cultural do Município. Através dele são protegidos imóveis de
valor histórico, arquitetônico, urbanístico, ambiental, simbólico, de valor
afetivo para a população, entre outros.
2 – Como se preserva o patrimônio
cultural em Porto Alegre?
As
edificações e espaços significativos podem ser legalmente protegidos por
Inventário, Tombamento ou por Áreas de Interesse e Ambiência Cultural definidas
no Plano Diretor. Para os bens arqueológicos aplica-se legislação federal
específica e o Cadastro de sítios. Para os bens culturais de natureza imaterial
(saberes, festas, celebrações, espaços consagrados ou feiras) aplica-se o
Registro do patrimônio imaterial. Todos esses instrumentos administrativos
estão previstos na Constituição Federal e na Estadual, no Estatuto da Cidade,
na Lei Orgânica do Município, no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
Ambiental e em legislação municipal específica.
3 - Qual a diferença entre Inventário
e o Tombamento?
O
Tombamento busca preservar as características originais de edificações
consideradas excepcionais, de acordo com seus valores para preservação. O
Inventário busca preservar as características arquitetônicas de conjuntos ou de
edificações consideradas de interesse sócio-cultural para a preservação de
espaços referenciais de memória coletiva, estruturantes da paisagem e da
ambiência urbana e rural do Município.
4 - Como se classificam edificações
inventariadas?
Como
Estruturação ou Compatibilização.
5 - O que são edificações
inventariadas como Estruturação?
São
aquelas que tomadas individualmente ou integrando conjuntos, se constituem em
elementos significativos ou representativos para a preservação da paisagem
cultural do Município. São as edificações que devem ser preservadas, não podem
ser destruídas ou descaracterizadas.
6 - O que são edificações
inventariadas como Compatibilização?
São
aquelas cujas características volumétricas compõem o entorno e a ambiência das
edificações inventariadas de Estruturação, necessitando de tratamento especial,
impedindo que novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade e se
compatibilizem com seu entorno imediato.
7 - Qual é o órgão municipal
responsável pela gestão do patrimônio cultural de Porto Alegre?
É a Equipe
do Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC), órgão vinculado à Coordenação da
Memória Cultural (CMEC) da Secretaria Municipal da Cultura (SMC), criada pela
Portaria nº. 45, de 12 de maio de 1981. Ela é formada por técnicos
especializados em pesquisa, documentação, proteção legal, conservação e gestão
do patrimônio cultural, que aplicam padrões de procedimentos nacionais e
internacionais definidos para a preservação.
8 - Quem é responsável pelo
patrimônio cultural?
Todos
somos responsáveis. Proprietários, possuidores, poder público e sociedade como
um todo devem zelar pela preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural.
9 - O ato do Inventário é igual à
desapropriação?
Não. O
Inventário não retira o direito de propriedade de um bem; apenas impede que ele
venha a ser destruído ou descaracterizado.
10 - Um bem inventariado pode ser
alugado, vendido ou herdado?
Sim. Um
bem inventariado pode ser alugado, vendido ou herdado sem qualquer
impedimento.
11 - O Inventário preserva?
Sim. O Inventário
é uma ação de preservação do patrimônio cultural na medida em que impede
legalmente a sua destruição.
12 - O Inventário de edifícios,
setores ou bairros “congela” a cidade impedindo sua modernização?
Não. A
proteção do patrimônio ambiental urbano está diretamente vinculada à melhoria
da qualidade de vida da população, pois a preservação da memória é uma demanda
social tão importante e necessária quanto qualquer outra atendida pelo serviço
público. O Inventário não tem por objetivo “congelar ou cristalizar” a cidade
(termo muitas vezes utilizado como instrumento de pressão para contrapor
interesses individuais ao dever de preservação do poder público). Preservação e
revitalização são ações que se complementam e juntas, podem valorizar bens e
áreas que se encontrem deteriorados.
13 - O Inventário é um ato
autoritário?
Não é um
ato autoritário porque sua aplicação é avaliada e deliberada pelo Conselho
Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC), conselho consultivo
formado por representantes da sociedade civil e de órgãos públicos, com
atribuições estabelecidas por legislação específica. Ele define limites aos
direitos individuais considerando-se os interesses da coletividade, definindo
critérios para intervenções em bens culturais com objetivo de assegurar sua
integridade.
14 - É possível qualquer cidadão
requerer a proteção de um bem por Inventário?
Sim.
Qualquer pessoa física ou jurídica ou ente comunitário, proprietário ou não,
pode solicitar a preservação de bens culturais localizados na cidade de Porto
Alegre. O pedido é feito através de requerimento por intermédio do Protocolo
Central do Município. O requerimento deverá conter as seguintes
informações:
• Endereço
do bem cultural;
•
Justificativa do pedido esclarecendo a importância da preservação;
• Nome e
endereço do requerente;
• O
requerente deverá fornecer toda documentação possível sobre o bem, tais como
dados históricos, plantas e fotografias. Esse material facilitará a análise do
pedido, agilizando a avaliação feita pela EPAHC.
15 - Como é um processo de
Inventário?
O
Inventário é um processo com diversas etapas que se inicia com a definição do
objeto e bloqueio preventivo. As demais etapas incluem: pesquisa e
documentação, levantamentos de campo e registros fotográficos, cadastros,
desenhos e mapeamentos, análise e classificação das edificações, conclusão em
relatório, listagem e parecer técnico para encaminhamento ao COMPAHC,
homologação do Prefeito, publicidade e prazo para recursos.
16 – O que é bloqueio preventivo?
O bloqueio
é uma medida preventiva e temporária, para estudos de preservação, antes da
proteção final por Inventário ou Tombamento. O bloqueio permite que, antes da
emissão de licença de demolição ou
aprovação
de projeto, a EPAHC avalie se existe interesse na preservação do imóvel. Quando
não há
interesse
para preservação de um imóvel bloqueado para Inventário, é liberada sua
demolição
ou aprovação de projeto de modificação ou de nova edificação.
17 - Qualquer pessoa pode
manifestar-se durante um processo de Inventário?
Sim.
Qualquer cidadão interessado poderá manifestar-se durante o processo de
Inventário.
18 - Um imóvel inventariado pode ter
seu uso modificado?
Sim. O que
será considerado é a harmonia entre a preservação das características da
edificação e as adaptações necessárias à nova atividade.
19 - Um imóvel inventariado ou em
processo de Inventário pode ser reformado?
Qualquer
obra executada em edificações em geral deve ter sempre licença ou autorização
do Município. As obras em bens preservados como patrimônio cultural deverão ser
previamente autorizadas ou aprovadas pela EPAHC. A aprovação depende do nível
de preservação do bem e está sempre vinculada à obrigatoriedade de serem
mantidas as características que justificaram o Inventário.
20 - Um imóvel inventariado pode ser
ampliado ou receber em seu terreno nova edificação?
Os imóveis
integrantes do Inventário poderão ter ampliada sua área edificada, condicionada
à disponibilidade de terreno, à adequação volumétrica e atendimento de demais
condicionantes legais. As obras novas deverão buscar compatibilizar suas
dimensões e aspectos formais para evitar interferir na visibilidade e na
ambiência dos imóveis preservados, sendo os projetos condicionados à avaliação
da EPAHC.
21 – Como os proprietários podem
saber mais sobre os efeitos do Inventário em seus imóveis?
A EPAHC
fornece orientação aos interessados em saber como intervir em bens culturais
protegidos nos plantões técnicos em sua sede, por meio de publicações ou por
acesso ao seu site.
22 - O custo de uma obra de
restauração ou conservação é elevado?
Cuidados e
manutenção permanente, como limpeza, troca de telhas quebradas, limpeza de
calhas, imunizações, pinturas, reparos de reboco e uso adequado são menos caros
e evitam obras de restauro, estas sim são mais dispendiosas, pois necessitam de
materiais específicos e mão de obra especializada. Outra situação é a das
edificações que possuem muitos elementos decorativos e artísticos ou técnicas
construtivas excepcionais, que também requerem mão de obra especializada,
elevando o custo dos serviços.
23 – Quais as penalidades em caso de
intervenções não autorizadas em bem inventariados?
O infrator
está sujeito às seguintes sanções: interdição de atividade; embargo da obra;
obrigação de reparar os danos causados, restaurar o que houver danificado,
reconstituir o que houver alterado ou desfigurado, demolir ou remover
componentes que contrariem os objetivos da preservação e aplicação de multa. Em
caso de demolição, o imóvel terá o potencial construtivo limitado à área
construída existente anteriormente à destruição;”
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