É com
satisfação que o Proteja
Petrópolis anuncia o início do
fim da malfadada legislação que obsta a preservação do patrimônio cultural do
Bairro Petrópolis e demais bairros da capital.
Conforme já
estávamos há muito alertando, a Lei Complementar 743/2014 do vereador Idenir
Cecchim é de inconstitucionalidade aviltante em vários aspectos.
A sociedade se mobilizou através de
abaixo assinado, reuniões e, inclusive, Representação por Inconstitucionalidade
da descabida norma, resultado disto: a justiça que se instaura e evidencia a
partir do louvável ato do Ministério Público do Estado, que conduz a ação
tombada sob o n.º 70061936605 apta
a banir do ordenamento
jurídico as inconstitucionalidades configuradas a partir da vigência da Lei Complementar 743/2014 de iniciativa do
Poder Legislativo Municipal.
Não serão interesses privados conluiados
à construção civil e promessas de recompensas por esta que irão determinar o
destino do patrimônio cultural da capital e, em específico, do bairro
Petrópolis.
A união de todos é fator determinante de
nossas vitórias e contenção de abusos e arbitrariedades. Nossos
aplausos às organizações, movimentos de bairro, moradores de Petrópolis e
demais localidades e às Instituições - em especial ao Ministério Público - que
prima pela defesa do interesse público e tutela do patrimônio cultural neste
caso concreto.
Proteja Petrópolis!
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